O que é o salário maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, pago pelo INSS à segurada que deu à luz, adotou uma criança ou sofreu aborto não criminoso. Sua finalidade é garantir renda durante o período de afastamento, protegendo a mulher e o recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Em 2026, o valor varia de R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). A duração padrão é de 120 dias e o pedido é feito pelo Meu INSS ou, para empregadas CLT, diretamente pela empresa.
Distinção importante:
Licença-maternidade = direito trabalhista ao afastamento (garantido pela CLT e pela Constituição).
Salário-maternidade = benefício previdenciário (o pagamento em si, pago pelo INSS ou pelo empregador).
Quem tem direito em 2026
Toda segurada do INSS tem direito ao benefício, desde que preencha os requisitos da sua categoria. Veja a tabela completa:
| Categoria | Carência | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência | Empregador (compensado pelo INSS) |
| Empregada doméstica | Sem carência | INSS diretamente |
| MEI | Sem carência * | INSS diretamente |
| Contribuinte individual (autônoma) | Sem carência * | INSS diretamente |
| Contribuinte facultativa | Sem carência * | INSS diretamente |
| Segurada especial (rural) | Sem carência * | INSS diretamente |
| Desempregada (período de graça) | Mantém qualidade de segurada | INSS diretamente |
* Carência de 10 meses declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111) e eliminada pela IN 188/2025.
O pai também pode ter direito ao salário maternidade em dois casos: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o período restante), e quando adota a criança como responsável exclusivo.
Valores do salário maternidade em 2026
O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00 e o teto do INSS é R$ 8.475,55. O benefício não pode ser inferior ao piso nem superior ao teto.
| Categoria | Cálculo | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (mês anterior ao afastamento) | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Empregada doméstica | Último salário registrado | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| MEI | Um salário mínimo (fixo) | R$ 1.621,00 |
| Autônoma / Contribuinte individual | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Contribuinte facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo (fixo) | R$ 1.621,00 |
| Desempregada | Média dos últimos salários | A partir de R$ 1.621 |
Tributação: o salário maternidade da empregada CLT não sofre desconto previdenciário. Para as demais categorias, não há desconto do INSS, mas pode haver retenção de Imposto de Renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva.
A mudança do STF em 2025: carência eliminada
Essa é a alteração mais relevante dos últimos anos para quem não é empregada CLT. Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao benefício. Muitas mulheres perdiam o salário maternidade por não atingir esse número.
O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou essa exigência inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025.
Na prática: desde julho de 2025, basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo ou dentro do período de graça — na data do parto, adoção ou aborto. Não há mais contagem mínima de meses. Mesmo com uma única contribuição, o direito existe.
Categorias beneficiadas pela decisão
- MEI
- Contribuinte individual (autônoma)
- Contribuinte facultativa
- Segurada especial (rural)
Quem teve o benefício negado por falta de carência antes de julho de 2025 pode avaliar recurso administrativo ou ação judicial, dependendo da data do evento. Entre em contato para uma análise do seu caso.
Por quanto tempo é pago
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto após 23 semanas) | 120 dias |
| Adoção de criança até 12 anos | 120 dias |
| Guarda judicial para adoção | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Empresa Cidadã (prorrogação opcional) | 180 dias |
| Prematuridade extrema (bebê internado em UTI) | 120 dias + tempo de internação |
Nos casos de parto prematuro, o período de 120 dias não é reduzido — a segurada recebe os dias completos e ainda pode solicitar prorrogação proporcional ao tempo de internação do recém-nascido na UTI (Lei 13.301/2016).
Como solicitar pelo Meu INSS
Empregada CLT
O pedido é feito pela empresa empregadora. A trabalhadora precisa apenas apresentar a certidão de nascimento ou atestado médico ao setor de RH. Se a empresa não cumprir a obrigação, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS.
MEI, autônoma, facultativa, doméstica e rural
Passo a passo pelo portal Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
- Clique em "Novo Pedido"
- Pesquise por "Salário Maternidade"
- Selecione a categoria correspondente
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
- Confirme o requerimento e guarde o número de protocolo
O prazo de análise é de até 30 dias. Se deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento (ou do parto, se o pedido for feito no mesmo mês). Você pode solicitar em até 5 anos após o evento — mas solicite o quanto antes para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento.
Documentos necessários
Documentos básicos (todas as categorias)
- RG ou CNH (documento oficial com foto)
- CPF
- Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
- Extrato do CNIS (histórico de contribuições — obtido no Meu INSS)
- Comprovante de conta bancária
| Categoria | Documentos adicionais |
|---|---|
| Empregada CLT | Carteira de trabalho, último contracheque |
| MEI | CNPJ MEI, comprovante de DAS recolhido |
| Autônoma | Carnê de contribuição, recibos de pagamento ao INSS |
| Trabalhadora rural | Bloco do produtor, ITR, declaração de sindicato rural |
| Adoção | Termo de guarda judicial ou certidão de adoção |
| Aborto não criminoso | Atestado médico |
Se o INSS negar: como recorrer
O INSS pode negar o salário maternidade por razões que frequentemente têm solução. Veja os motivos mais comuns e o que fazer:
| Motivo da negativa | O que fazer |
|---|---|
| Falta de qualidade de segurada | Verificar o período de graça; reunir documentos de contribuição |
| Divergência no CNIS | Solicitar inclusão de vínculos não registrados no CNIS |
| Documentação incompleta | Providenciar os documentos e entrar com recurso administrativo |
| Carência insuficiente (casos anteriores a 2025) | Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADI 2110/2111) |
| Prazo de requerimento expirado | Verificar a data do evento — prescreve em 5 anos |
O prazo para recurso administrativo no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS.
Se o recurso administrativo for negado, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Federal (JEF). Para causas de até 60 salários mínimos, não é obrigatório advogado — mas a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente após a decisão do STF sobre carência.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário maternidade em 2026?
Em 2026, o valor varia de R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). MEI e segurada especial rural recebem o piso fixo. Empregadas CLT e autônomas com contribuições mais altas podem receber valores maiores, até o teto.
Quantos meses de contribuição preciso para receber?
Para empregadas CLT, não há carência — basta estar registrada. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111), implementada pela IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente.
MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. A MEI em dia com as guias DAS tem direito ao benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Com a decisão do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto.
Posso trabalhar enquanto recebo o salário maternidade?
Não. O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se a segurada retornar ao trabalho, o benefício é cessado automaticamente.
O pai pode receber salário maternidade?
Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o período restante), e quando um homem adota uma criança como responsável exclusivo.
O salário maternidade conta para aposentadoria?
Sim. O período de recebimento conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
Estou grávida de gêmeos. Recebo em dobro?
Não. O valor e a duração são os mesmos — 120 dias — independentemente do número de bebês.
Jurisprudência relevante
- STF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas. Implementada pelo INSS via IN 188/2025.
- STF — RE 576.967/PR (Tema 72): decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Essa decisão impacta empregadores, mas não reduz o valor recebido pela segurada.